Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, considera-se empresa de pequeno porte aquela que, aufira, em cada ano calendário, receita inferior a:
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, considera-se empresa de pequeno porte aquela que, aufira, em cada ano calendário, receita inferior a: