Quanto às diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial é possível afirmar:
Que o desenvolvimento de estratégias de redução de danos figura entre as diretrizes para o funcionamento da RAPS.
Que as estratégias de redução de danos foram retiradas do texto da Portaria n.º 3.088/201 no ano de 2018, não mais fazendo parte das estratégias de cuidado previstas pela RAPS.
Que a atenção humanizada para a construção da sobriedade duradoura figura entre as diretrizes para o funcionamento da RAPS.
Que a lógica do cuidado para com pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, deve ter como eixo central o cuidado hospitalar asilar.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.