O poder de polícia sanitária, enquanto faculdade
da Administração Pública de restringir o uso e gozo
de bens e atividades em prol da saúde coletiva,
encontra seu ato formalizador inicial do processo
administrativo sancionador por meio da lavratura do
Auto de Infração. Este deve ser elaborado quando, no
exercício da fiscalização, for: