Segundo a Lei Complementar n. 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal), a despesa total
com pessoal (servidores públicos) em cada ente
da Federação não pode ultrapassar determinados
percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL),
sendo esses limites repartidos entre os Poderes.
No caso do Poder Executivo Municipal, qual é o
percentual máximo permitido para essa despesa?