De acordo com o direito processual do trabalho, a revisão das cláusulas do dissídio coletivo poderá ser promovida:
1. por iniciativa do Tribunal prolator.
2. pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
3. pelas associações sindicais de empregados.
4. pelos empregadores interessados no cumprimento da decisão.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.