Conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433/1997, o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Nesse contexto, podem ser independentes de outorga pelo Poder Público: