Medicamento genérico é o: “medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este
intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade,
comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua ausência, pela
Denominação Comum Internacional (DCI).
Fonte: BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. (Adaptado)
Considerando os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos, assinale a alternativa CORRETA.
Fonte: BRASIL. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999. (Adaptado)
Considerando os critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos, assinale a alternativa CORRETA.