José, pai de dois filhos e viúvo, residente e domiciliado em
Domingos Martins/ES, deixou em testamento a integralidade de
seu patrimônio dividido da seguinte forma: 1/3 para seu filho
Arthur; 1/3 para seu filho Pedro e 1/3 para seu amigo, pastor da
Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil da cidade em
que José residia. Ao falecer José, Arthur renunciou à sua parte da
herança, sem ressalva ou condição, em benefício do monte, não
tendo Arthur praticado qualquer ato que demonstre aceitação da
herança. No momento do pagamento do ITCMD para realização
da partilha, o Fisco estadual gerou três guias de pagamento, de
valor igual, dividindo entre cada um dos três herdeiros os custos
financeiros do tributo.
Acerca desse cenário e à luz da Lei Estadual nº 10.011/2013 do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que:
Acerca desse cenário e à luz da Lei Estadual nº 10.011/2013 do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que: