O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(Sinaes) foi instituído pela Lei nº 10.861/2004. Faz parte
de sua estrutura uma instância obrigatória em todas as
instituições de educação superior no Brasil, com as atribuições de condução dos processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das
informações solicitadas pelo INEP. Nela deve ser assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada. Sua
atuação é autônoma em relação a conselhos e demais
órgãos colegiados existentes na instituição. Trata-se