- Aspectos ConstitucionaisCompetências dos Entes Federados
- Outros NormativosLei Complementar 140/2011: Cooperação dos Entes Federativos
Conforme a Lei Complementar nº 140/2011 -
Competências Ambientais, os entes federativos devem atuar
em caráter supletivo nas ações administrativas de
licenciamento e na autorização ambiental nas seguintes
hipóteses:
I. Quando já existir um órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação.
II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação.
III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
Está CORRETO o que se afirma:
I. Quando já existir um órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação.
II. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação.
III. Inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos.
Está CORRETO o que se afirma: