Os crimes cibernéticos podem ser classificados em próprios e impróprios, conforme a natureza do meio
em que são praticados — sendo próprios aqueles que exigem o ambiente digital para sua consumação,
e impróprios os que podem ocorrer tanto no meio digital quanto fora dele.
À luz da doutrina especializada e da jurisprudência atual sobre o tema, é correto afirmar que
À luz da doutrina especializada e da jurisprudência atual sobre o tema, é correto afirmar que