Com o objetivo de estimular a atividade produtiva em seu
território, o Estado Sigma postergou em dez anos, para as
sociedades empresárias voltadas à produção industrial que ali se
instalassem no período indicado, o recolhimento do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as
prestações se iniciem no exterior (ICMS). Apesar do elevado
número de novas sociedades empresárias, com a correlata
sobrecarga dos servidos públicos em diversos Municípios,
considerando o fluxo de trabalhadores nesses locais, esses entes
não estavam recebendo o valor correspondente à sua parcela do
ICMS devido, cujo recolhimento foi postergado por Sigma, o que
levou à judicialização da questão.
Na situação descrita, concluiu-se que
Na situação descrita, concluiu-se que