A família representa o espaço de socialização,
de busca coletiva de estratégias de sobrevivência,
de exercício da cidadania e de possibilidade para o
desenvolvimento individual e grupal de seus membros,
independentemente dos arranjos apresentados ou das
novas estruturas que vêm se formando. Sua dinâmica é
própria, e é afetada tanto pelo desenvolvimento de seu
ciclo vital como pelas políticas econômicas e sociais. A
família é um dos principais contextos de socialização dos
indivíduos e, portanto, possui um papel fundamental
para a compreensão do desenvolvimento humano. Este,
por sua vez, é um processo em constante transformação,
sendo multideterminado por fatores do próprio indivíduo
e por aspectos mais amplos do contexto social no qual
está inserido.
Segundo Salvador Minuchin, médico e terapeuta
familiar, a família é um complexo sistema de organização,
com crenças, valores e práticas ligadas diretamente às
transformações da sociedade, e visa à melhor adaptação
possível para a sobrevivência de seus membros e da
instituição como um todo. O sistema familiar muda à
medida que a sociedade muda, e todos os que dele
participam podem ser afetados por pressões internas
e externas.
Com as mudanças econômicas, políticas, sociais
e culturais ocorridas ao longo dos tempos, a sociedade
está sendo obrigada a reorganizar regras básicas para
amparar a nova ordem familiar. No Código Civil de 1916,
a família “legítima” era definida apenas pelo casamento
oficial. Em janeiro de 2003, começou a vigorar o Novo
Código Civil, que incorporou uma série de novidades:
a definição de família passou a abranger as unidades
formadas por casamento, união estável ou comunidade
de qualquer genitor e descendentes; casamento passou
a ser definido como uma “comunhão plena de vida, com
base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”;
os filhos adotados ou concebidos fora do casamento
passaram a ter direitos idênticos aos dos nascidos dentro
do matrimônio; a palavra “pessoa” substituiu “homem” e
o “pátrio poder” que o pai exercia sobre os filhos passou
a ser denominado “poder familiar” e atribuído também
à mãe. A Lei do Divórcio, de 1977, atribuía a guarda dos
filhos ao cônjuge que não tivesse provocado a separação
ou, não havendo acordo, à mãe. Hoje, é concedida a
“quem revelar melhores condições para exercê-la”.
Internet:<books.scielo.org> . (com adaptações).
Em relação à estrutura linguística e vocabular do texto, julgue o item seguinte.
As aspas foram empregadas no texto para indicar que as expressões destacadas por esse sinal de pontuação foram empregadas originalmente no texto dos códigos civis.
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