Em uma manhã chuvosa, um ônibus pertencente à frota da Secretaria Municipal de Educação de Seara, utilizado
no transporte escolar diário de alunos da rede pública, se
envolveu em um acidente enquanto trafegava por uma
estrada vicinal. A perícia técnica identificou que a causa
do acidente foi uma falha grave no sistema de freios,
caracterizando negligência na manutenção preventiva do
veículo. Uma das crianças passageiras sofreu ferimentos
e os pais ajuizaram ação indenizatória contra o
Município, alegando falha na prestação do serviço
público.
Nessa situação, de acordo com a sistemática da responsabilidade civil do Estado prevista no Art. 37, §6º, da Constituição Federal, e com base na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Município:
Nessa situação, de acordo com a sistemática da responsabilidade civil do Estado prevista no Art. 37, §6º, da Constituição Federal, e com base na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Município: