- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Em 2006, Pedro celebrou contrato verbal de comodato com seu
tio Jorge, proprietário de um sítio de 5 hectares localizado no
interior do Estado, permitindo-lhe residir no local e realizar
pequenas plantações para subsistência pelo prazo de quarenta e
oito meses. Em 2011, Jorge faleceu, deixando três herdeiras: Tieta,
Flor e Maria, que jamais ingressaram com ação reivindicatória.
Pedro permaneceu no imóvel, construiu uma casa de alvenaria e
passou a explorá-lo economicamente, plantando e vendendo
hortaliças em feiras locais. Em 2020, Pedro transferiu
onerosamente parte da posse do terreno (1 hectare) a Dorival,
mediante contrato particular não registrado, e este passou a
exercer posse mansa e produtiva sobre a fração. Em 2025, Tieta
propôs ação reivindicatória em face de Dorival, que, em
contestação, alegou a usucapião. Em réplica, a autora sustentou a
impossibilidade de usucapião, pois a posse teve origem em
comodato verbal e, portanto, seria precária.
Considerando os fatos narrados e à luz do o Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta quanto à natureza da posse exercida por Pedro e Dorival, bem como à possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso descrito.
Considerando os fatos narrados e à luz do o Código Civil, da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta quanto à natureza da posse exercida por Pedro e Dorival, bem como à possibilidade de reconhecimento da usucapião no caso descrito.