O regime militar instaurado no Brasil em 1964 manteve,
inicialmente, o sistema eleitoral partidário surgido no
Brasil após o final do Estado Novo em 1945. No entanto,
após a vitória dos candidatos "populistas" do PSD aos
governos estaduais de Minas e Guanabara, o governo
militar declarou através do Ato Institucional n.º 2, de 27
de outubro de 1965: