O principio que confere maior importância ao Direito como
um todo, do qual deriva a obrigação de se respeitar,
inclusive, a noção de legitimidade do Direito, e que
estabelece que a Administração Publica deve nortear-se pela
efetividade da Constituição e pautar-se pelos parâmetros da
legalidade e da legitimidade, intrínsecos ao Estado
Democrático de Direito, é o principio da