No âmbito da chamada reforma tributária, a Constituição Federal foi emendada para prever a criação de um Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, cabendo à lei complementar, entre outros assuntos, dispor sobre a forma como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios serão representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê. Nesse contexto, é correto afirmar que, se não proposta a lei complementar prevista na Constituição: