Disciplina: Legislação Municipal
Banca: Fênix
Orgão: Câm. Novo Horizonte Sul-MS
A questão se refere à Lei Orgânica Municipal de Novo Horizonte/SC.
O Município, dentro de sua competência, organizará a Ordem Econômica Social conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade. Respeitadas as prioridades socioeconômicas e, a requerimento da parte interessada, na forma da lei, poderá conceder incentivo fiscal e econômico a empresas que se estabeleçam e iniciem atividades no Município, bem como àquelas já existentes que ampliem ou diversifiquem suas instalações e atividades produtoras, observada a Lei da Responsabilidade na Gestão Fiscal. Nesse sentido, os incentivos fiscais constituir-se-ão da isenção de:
I. Imposto Predial e Territorial Urbano;
II. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Das assertivas, pode-se afirmar que: