"Aqui tocamos o ponto central, a questão da tutela. Para
que a assimilação ocorra, há necessidade de um agente
que, em primeiro lugar, se encarregue ativamente de
dirigi-la, exercendo um controle sobre os que estão
referidos a outras crenças e costumes, e em segundo
lugar, que passe a intermediar em caráter permanente as
relações dos europeus com os autóctones. Em termos
de controle e mediação sobre os indígenas, o Brasil irá
conhecer três regimes − a tutela pelos missionários, por
particulares ou pelo Estado (período republicano).
Para o Estado brasileiro, só é possível a coexistência de culturas dentro de uma unidade social e política quando imaginada como fato passageiro e controlado, um resultado imediato da guerra de conquista ou de suas reverberações posteriores. É a localização de uma pessoa de um lado ou do outro dessa clivagem cultural que irá, desde o início, definir a sua condição de educador e aprendiz, de superior ou subalterno, em suma, de tutor e tutelado. [...] O tutor, católico e civilizado, supostamente europeizado, e o tutelado, índio, negro ou notoriamente mestiço, presumidamente primitivo e selvagem, foram os componentes essenciais da sociedade brasileira.
Ao considerar as culturas indígenas como parte da nação brasileira, a Constituição de 1988 veio, logicamente, a abolir a tutela, introduzindo algo absolutamente novo nas relações entre os indígenas e os demais cidadãos brasileiros. O abandono de uma perspectiva civilizatória na Constituição de 1988 implica que a estruturação da ordem jurídica e administrativa não possa mais fazer-se baseada na absoluta supremacia das tradições ocidentais. Isso abre um espaço importantíssimo para a valorização e o fortalecimento das culturas indígenas. (...) Tudo isso aponta para formas novas de realização da cidadania, em que o paternalismo não tenha mais lugar. Os confrontos que irão se seguir decorrem da dificuldade da sociedade em despojar-se de tal imagem, que tem atrás de si uma longa história, e ainda pode servir a perspectivas tutelares de alguns grupos sociais."
(Oliveira, 2016, p. 309-314)
Com base na análise de João Pacheco de Oliveira sobre a formação histórica do regime tutelar e sua relação com a construção da nação brasileira, é correto afirmar que:
Para o Estado brasileiro, só é possível a coexistência de culturas dentro de uma unidade social e política quando imaginada como fato passageiro e controlado, um resultado imediato da guerra de conquista ou de suas reverberações posteriores. É a localização de uma pessoa de um lado ou do outro dessa clivagem cultural que irá, desde o início, definir a sua condição de educador e aprendiz, de superior ou subalterno, em suma, de tutor e tutelado. [...] O tutor, católico e civilizado, supostamente europeizado, e o tutelado, índio, negro ou notoriamente mestiço, presumidamente primitivo e selvagem, foram os componentes essenciais da sociedade brasileira.
Ao considerar as culturas indígenas como parte da nação brasileira, a Constituição de 1988 veio, logicamente, a abolir a tutela, introduzindo algo absolutamente novo nas relações entre os indígenas e os demais cidadãos brasileiros. O abandono de uma perspectiva civilizatória na Constituição de 1988 implica que a estruturação da ordem jurídica e administrativa não possa mais fazer-se baseada na absoluta supremacia das tradições ocidentais. Isso abre um espaço importantíssimo para a valorização e o fortalecimento das culturas indígenas. (...) Tudo isso aponta para formas novas de realização da cidadania, em que o paternalismo não tenha mais lugar. Os confrontos que irão se seguir decorrem da dificuldade da sociedade em despojar-se de tal imagem, que tem atrás de si uma longa história, e ainda pode servir a perspectivas tutelares de alguns grupos sociais."
(Oliveira, 2016, p. 309-314)
Com base na análise de João Pacheco de Oliveira sobre a formação histórica do regime tutelar e sua relação com a construção da nação brasileira, é correto afirmar que: