O artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional apresenta algumas garantias
aos educandos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação. Uma dessas garantias é que haja
professores do ensino regular capacitados para a
integração desses educandos nas classes
comuns. Além disso, para o atendimento
especializado, deve haver: