4011547
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Marmeleiro-PR
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: FAU-UNICENTRO
Orgão: Pref. Marmeleiro-PR
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Marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa correspondente
sobre o Direito à Saúde da Pessoa Idosa, conforme a Lei n.º 10.741/2003:
( ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
( ) Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
( ) As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.
( ) É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
( ) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.
( ) As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades da pessoa idosa, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de autoajuda.
( ) Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
( ) As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado.
( ) É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
( ) Em todo atendimento de saúde, os maiores de 70 (setenta) anos terão preferência especial sobre as demais pessoas idosas, exceto em caso de emergência.