Segundo a Lei nº 10.831/2003 – Agricultura Orgânica, não é finalidade de um sistema de produção orgânico:
Incrementar a atividade biológica do solo.
Manter ou incrementar a fertilidade do solo a longo prazo.
Oferta de produtos com contaminantes.
Basear-se em recursos renováveis e em sistemas agrícolas organizados localmente.
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