Nos últimos anos observou-se um crescimento da
publicitação sobre a assistência do fisioterapeuta na
saúde da mulher. Diante disso tem sido usual
encontramos nas redes sociais terminologias com
intuito de apresentação do profissional se
identificando como: “fisioterapeuta obstétrica”,
“fisiodoula”, “fisioterapeuta especialista em
urogineco”, dentre outras. Considerando o código de
ética e deontologia do fisioterapeuta, e a Resolução
COFFITO nº 401/2011, marque a opção mais
assertiva.