À luz da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) –, julgue os item seguinte.
Na hipótese de vazamento de dados pessoais em uma clínica odontológica, a LGPD obriga os operadores responsáveis pelo sistema informatizado a elaborar e encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), imediatamente após o incidente, um relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), contendo a descrição detalhada dos processos de tratamento afetados, os riscos às liberdades civis e as medidas de mitigação adotadas.