João, de 19 anos de idade, e Pedro, de 17 anos de idade, assaltaram uma loja de eletrônicos: João empunhou um simulacro de arma de fogo, com aparência fidedigna à de uma arma real, e anunciou o assalto, enquanto Pedro permaneceu do lado de fora da loja, dando cobertura. Durante a ação, o proprietário da loja reagiu, e João, acreditando estar sendo atacado com uma arma, quando na verdade o comerciante apenas segurava uma calculadora, desferiu um soco no rosto da vítima, causando-lhe lesões corporais leves. Posteriormente, descobriu-se que João tem transtorno mental, o que, à época dos fatos, reduziu parcialmente sua capacidade de entendimento do caráter ilícito da sua conduta.
A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir.
Pedro, devido à menoridade, é penalmente inimputável, portanto, em razão da inimputabilidade de um dos agentes da ação criminosa, não incidiria a causa de aumento de pena do concurso de pessoas, caso houvesse condenação criminal.