Após o cumprimento de um Termo de Compromisso firmado com o IDEMA/RN, um empreendedor apresentou o relatório final de execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), relacionado à compensação ambiental por supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente. Diante disso, o fiscal ambiental deverá, durante vistoria in loco, verificar se os critérios de sucesso da recuperação foram atendidos, conforme os parâmetros definidos no PRAD e nas normativas técnicas vigentes.
Nesse contexto, assinale a alternativa que apresenta a forma tecnicamente mais adequada de avaliar o sucesso da recuperação ambiental durante a vistoria.