3967568
Ano: 2025
Disciplina: Direito Tributário
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
Disciplina: Direito Tributário
Banca: IGEDUC
Orgão: Pref. São José Seridó-RN
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O fato gerador é a situação fática que, ocorrendo, faz
nascer a obrigação tributária. O Código Tributário
Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define no
Art. 118 a interpretação do fato gerador. Com base neste
artigo, julgue os itens a seguir como (V) Verdadeiros ou
(F) Falsos:
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte (ex: ato nulo não gera tributação).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados (princípio do pecunia non olet - dinheiro não cheira).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (ex: auferir renda de atividade ilícita é fato gerador de Imposto de Renda).
(__) Um ato praticado sob coação (ato anulável) não pode constituir fato gerador, pois a manifestação de vontade do contribuinte estava viciada.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada considerando a validade jurídica dos atos praticados pelo contribuinte (ex: ato nulo não gera tributação).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos praticados (princípio do pecunia non olet - dinheiro não cheira).
(__) A definição legal do fato gerador deve ser interpretada abstraindo-se dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos (ex: auferir renda de atividade ilícita é fato gerador de Imposto de Renda).
(__) Um ato praticado sob coação (ato anulável) não pode constituir fato gerador, pois a manifestação de vontade do contribuinte estava viciada.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: