A Lei Complementar n.º 18/2010, dispõe sobre o Código
Ambiental de Cristalina, estado de Goiás, que tem como
finalidade, respeitadas as competências da União e do
Estado, manter o meio ambiente equilibrado, buscando
orientar o desenvolvimento socioeconômico em bases
sustentáveis.
De acordo com os princípios e objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente de Cristalina, estado de Goiás, estabelecidos nos artigos 2.º e 4.º da Lei Complementar, assinale a alternativa que está alinhada com os objetivos estabelecidos.
De acordo com os princípios e objetivos da Política Municipal de Meio Ambiente de Cristalina, estado de Goiás, estabelecidos nos artigos 2.º e 4.º da Lei Complementar, assinale a alternativa que está alinhada com os objetivos estabelecidos.