A aprovação, no Brasil, da Lei de Acesso à Informação (LAI), a lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Brasil, Presidência da República, 2011), representa uma conquista, um instrumento de empoderamento da cidadania. Sobre a referida Lei, julgue as assertivas como VERDADEIRAS (V) ou FALSAS (F) e assinale a alternativa
correspondente.
( ) Em seu capítulo Ill, a Lei n. 12527/2011 prevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos em seu art. 1º, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
( ) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Com relação aos prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na referida Lei, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 20 (vinte) anos; Il - secreta: 10 (dez) anos; e Ill - reservada: 5 (cinco) anos.
( ) O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527 afirma que: Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; e, Il - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre o acesso a informação, regulamenta o inciso XXXIIl do artigo 5° da Constituição Federal, e altera a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Diário Oficial da Unido, Brasília, DF, 21 nov. 2011. Disponível em: https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm.
Assinale a alternativa correspondente à sequência CORRETA:
( ) Em seu capítulo Ill, a Lei n. 12527/2011 prevê que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos em seu art. 1º, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
( ) A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Com relação aos prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na referida Lei, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 20 (vinte) anos; Il - secreta: 10 (dez) anos; e Ill - reservada: 5 (cinco) anos.
( ) O Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527 afirma que: Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; e, Il - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Dispõe sobre o acesso a informação, regulamenta o inciso XXXIIl do artigo 5° da Constituição Federal, e altera a Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Diário Oficial da Unido, Brasília, DF, 21 nov. 2011. Disponível em: https://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm.
Assinale a alternativa correspondente à sequência CORRETA: