Uma entidade possui aplicações financeiras no exterior.
Em 2025, a entidade reconheceu R$ 20.000 referente à receita de juros e R$ 4.000 referente à variação cambial, com a aplicação.
Na Demonstração do Valor Adicionado anual da entidade, em 31/12/2025, deve-se reconhecer como “Valor Adicionado recebido em Transferência”,
Em 2025, a entidade reconheceu R$ 20.000 referente à receita de juros e R$ 4.000 referente à variação cambial, com a aplicação.
Na Demonstração do Valor Adicionado anual da entidade, em 31/12/2025, deve-se reconhecer como “Valor Adicionado recebido em Transferência”,