A Lei n.º 5.700, de 01 de setembro de 1971, dispõe
sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais
e dá outras providências. Em seu artigo 6º, no parágrafo
único, sobre a tonalidade do Hino Nacional Brasileiro,
aponta que deve ser mantida e adotada a adaptação
vocal, em Fá Maior, do maestro Alberto Nepomuceno.
Sabendo que o intervalo entre as duas primeiras notas
da letra é um intervalo de quarta justa, podemos afirmar
que: