A
Durante investigação conduzida pela 5ª
Delegacia de Polícia do Plano Piloto/DF, apurouse que Rogério Falso Calibre, utilizando um
simulacro de pistola, abordou uma turista próxima
à Catedral de Brasília e, mediante grave ameaça,
subtraiu seu aparelho celular e a carteira com
documentos. Rogério Falso Calibre foi
condenado à pena de 4 (quatro) anos de reclusão,
pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do
Código Penal.). A defesa requereu, na sentença, a
substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos, alegando: (i) primariedade;
(ii) não houve emprego de violência física; (iii)
inexistência de arma de fogo apta a caracterizar
maior periculosidade. A substituição é cabível,
uma vez que a pena não ultrapassou quatro anos e
que não incidiu no caso a majorante do art. 157,
§2º-A, do Código Penal.
B
Durante investigação conduzida na região do
Paranoá, Tibúrcio Só-Pro-Uso foi preso com 35
porções de maconha embaladas de maneira
semelhante às usualmente comercializadas pelos
traficantes da área. Em juízo, Tibúrcio negou o
tráfico, mas confessou espontaneamente que a
droga era sua, alegando ser destinada
exclusivamente ao consumo pessoal. Neste caso,
a atenuante da confissão espontânea deve ser
reconhecida em favor de Tibúrcio Só-Pro-Uso,
mas aplicada em grau inferior ao que ocorreria em
caso de confissão plena, pois o réu apenas admite
a posse para consumo próprio, negando o tráfico.
C
No Guará, Aderbal Obsceno, de 72 anos, foi
condenado pela prática de violência sexual contra
mulher cometida no dia do aniversário dele, em
22 de agosto deste ano. Ao recorrer da
condenação, a defesa sustentou que o juiz deixou
de aplicar atenuante obrigatória, já que o réu conta
com mais de 70 anos na data da sentença. A
representante do Ministério Público impugnou o
recurso, argumentando que a legislação não
admite o reconhecimento dessa atenuante na
espécie. Neste caso, o posicionamento da
Promotora de Justiça está correto.
D
No dia dos namorados deste ano, Heitor Verbo
Ferino enviou diversas mensagens à sua exnamorada, afirmando que “acabaria com sua
vida” e que ela “não escaparia”. As ameaças
foram feitas por áudios e vídeos, todos salvos pela
vítima em seu “whatsapp”. A mulher compareceu
à delegacia no mesmo dia, mas não apresentou
representação formal, afirmando apenas que
“queria registrar a ocorrência” para se precaver
futuramente. A investigação apurou que as
ameaças decorreram do inconformismo de Heitor
com o término da relação de namoro. O
Ministério Público ofereceu denúncia, pedindo
ainda a aplicação da pena em dobro, nos termos
legais. A defesa alegou nulidade do processo por
ausência de representação. Neste caso, faltou
condição de procedibilidade da ação penal.
E
Em Brasília, Ulisses Misógino foi condenado
por sentença transitada em julgado no dia
1º/12/2024, pela prática de crime contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A pena
imposta foi de 4 anos de reclusão. Pouco depois,
Ulisses foi nomeado para o cargo público de
auditor fiscal tributário. A representante do
Ministério Público impugnou a nomeação, mas
Ulisses recorreu, alegando que não cumpria pena
em regime fechado, que o crime pelo qual foi
condenado não foi cometido contra a
Administração Pública e que a sentença não
mencionou qualquer vedação ao exercício de
cargo ou função pública. A impugnação do
Ministério Público foi juridicamente correta.