Os enunciados sumulares adentram no ordenamento jurídico brasileiro com uma emenda ao
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal em 1964, por iniciativa do Ministro Victor Nunes Leal
e, desde então, nunca perderam a sua importância, tendo como pico de relevância a Súmula
Vinculante, que foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro através da Emenda Constitucional n°
45/2004, também conhecida como Reforma do Poder Judiciário.
A alternativa que representa, corretamente, o enunciado de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Processual Civil é
A alternativa que representa, corretamente, o enunciado de uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Processual Civil é