Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Brasil. Lei Federal n.º 4.320/1964. Brasília – DF: Senado Federal, 1964.
Essa previsão da Lei n.º 4.320/1964 conflita com a necessidade de reconhecimento contábil das variações patrimoniais, que deve ocorrer pelo regime de competência.
Considerando particularmente os tributos, assinale a opção em que são apresentadas as etapas nas quais, em regra, deve ocorrer o reconhecimento das receitas tributárias no regime orçamentário e no regime contábil, respectivamente.
Brasil. Lei Federal n.º 4.320/1964. Brasília – DF: Senado Federal, 1964.
Essa previsão da Lei n.º 4.320/1964 conflita com a necessidade de reconhecimento contábil das variações patrimoniais, que deve ocorrer pelo regime de competência.
Considerando particularmente os tributos, assinale a opção em que são apresentadas as etapas nas quais, em regra, deve ocorrer o reconhecimento das receitas tributárias no regime orçamentário e no regime contábil, respectivamente.