"Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico,
de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos
contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva
localidade, sem prejuízo de outras providências legais."
(Fonte: Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA). Sobre o assunto apenas não se pode afirmar: