A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre os princípios que devem ser observados na atividade de tratamento de dados. A limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados, corresponde ao conceito do: