A
não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter
geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado, mas pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios,
quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal.
B
pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal, bem como pode conceder moratória, em caráter geral ou
individual, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente,
concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.
C
não pode conceder isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, mesmo
quando concedê-la aos tributos de competência federal, mas pode conceder moratória, em caráter geral, quanto a tributos
de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de
competência federal e às obrigações de direito privado.
D
não pode conceder moratória de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, em caráter geral, mesmo quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de competência federal e às obrigações de direito
privado, nem pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
E
pode conceder moratória, em caráter individual, mediante despacho de autoridade federal, inclusive quanto a tributos de
competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-la aos tributos de
competência federal e às obrigações de direito privado, bem como pode conceder isenções quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando, simultaneamente, concedê-las aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado.