No exercício de suas atribuições, um auditor fiscal
municipal examina o recolhimento do Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relativo à
transferência de um imóvel utilizado na integralização
do capital social de uma empresa recém-constituída.
O contribuinte alega não haver incidência do imposto, sustentando que a operação se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, pois a transferência foi realizada em nome de pessoa jurídica cuja atividade preponderante não é imobiliária e cujo sócio detém integralmente o capital social.
Considerando a natureza jurídica do ITBI, suas hipóteses de incidência e exclusão, aponte a alternativa INCORRETA.
O contribuinte alega não haver incidência do imposto, sustentando que a operação se enquadra na hipótese de exclusão prevista no art. 156, §2º, I, da Constituição Federal, pois a transferência foi realizada em nome de pessoa jurídica cuja atividade preponderante não é imobiliária e cujo sócio detém integralmente o capital social.
Considerando a natureza jurídica do ITBI, suas hipóteses de incidência e exclusão, aponte a alternativa INCORRETA.