O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC), Lei Federal n° 9.985/2000, estabelece
critérios e normas para a criação, implantação e gestão
das unidades de conservação. As zonas de
amortecimento são conceituadas como áreas do entorno
de uma unidade de conservação, onde as atividades
humanas estão sujeitas a normas e restrições
específicas, com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade. Segundo o Art. 25, no que
tange às unidades de conservação deverem possuir uma
zona de amortecimento e, quando conveniente,
corredores ecológicos, assinale a alternativa CORRETA.