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3749965 Ano: 2025
Disciplina: Direito Ambiental
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Nonoai-RS
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Baseando-se na Resolução CONAMA nº 369/2006, a intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) para regularização fundiária sustentável em áreas urbanas pode ser permitida pelo órgão ambiental competente, desde que siga as regras da Resolução e outros requisitos e condições. Considerando isso, analisar a sentença.

As áreas objeto do Plano de Regularização Fundiária Sustentável devem estar previstas na legislação municipal que disciplina o uso e a ocupação do solo como Zonas Especiais de Interesse Social, tendo regime urbanístico específico para habitação popular (1ª parte). O Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve garantir a implantação de instrumentos de gestão democrática e demais instrumentos para o controle e monitoramento ambiental (2ª parte). No Plano de Regularização Fundiária Sustentável deve ser assegurada a ocupação de APP remanescentes (3ª parte).

A sentença está:

 

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