Disciplina: Direito Constitucional
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
A respeito da natureza jurídica do Distrito Federal (DF), em relação aos outros estados, analise os itens a seguir:
I. O Distrito Federal (DF), na nova feição constitucional, é uma unidade da Federação, conquanto sofra algumas restrições que lhe não fere absolutamente as características de Estado e de Município, desenhadas pela Carta.
II. O Distrito Federal é um Estado e também um Município. Daí a natureza singular. É a sede da Capital Federal. Brasília é a Capital do Brasil.
III. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
IV. A Lei Orgânica do Distrito Federal dita que este, no pleno exercício de sua autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por esse diploma e Brasília é a Capital da República Federativa do Brasil, a sede do Governo do Distrito Federal.
Estão CORRETAS: