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Tatiana, Rodrigo e Soraia, estudiosos do Direito Processual, debatiam a respeito da coisa julgada. Tatiana, inicialmente, aduziu que a coisa julgada material consiste na autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito, não estando mais sujeita a recurso. Em seguida, Rodrigo afirmou que os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem coisa julgada. Por fim, Soraia indicou que a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada e prejudica terceiros.
Sobre os posicionamentos a respeito da coisa julgada apresentados no debate acima, é correto afirmar que:
 

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