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3815430 Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Iporã Oeste-SC
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Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em (X) , decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Fonte: Lei n° 8.069/90.

Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA:
 

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