Tício, com animus necandi, desfere golpe de faca em Caio, atingindo-o superficialmente, causando lesão leve, não obtendo
seu desiderato por circunstâncias alheias à sua vontade. Caio é encaminhado ao hospital exclusivamente em razão da lesão,
onde recebe os primeiros cuidados. O laudo pericial é categórico ao afirmar que: (i) a lesão não apresentava potencial letal,
(ii) não houve hemorragia significativa nem comprometimento de órgãos vitais, e (iii) com a conduta médica ordinária, Caio
teria alta em curto período, sem risco relevante. Durante a internação, contudo, ocorre erro médico grosseiro e autônomo,
consistente na administração de substância expressamente contraindicada ao paciente (incompatível com seu histórico clínico
registrado no prontuário), desencadeando choque anafilático e levando Caio a óbito. A perícia conclui que esse evento iatrogênico foi causa direta e suficiente do resultado morte, não havendo contribuição relevante da facada para o óbito além de ter
motivado a ida ao hospital. Considerando o art. 13, § 1º, do CP, assinale a alternativa correta.