As instalações elétricas de uma unidade industrial possuem requisitos técnicos obrigatórios para a homologação do seu funcionamento junto à concessionária de energia elétrica. Nessas unidades, as instalações elétricas, assim como a sua manutenção, são realizadas por profissionais qualificados com habilitação em eletrotécnica ou elétrica.
Nas linhas elétricas dos estabelecimentos industriais alimentados diretamente por sua própria subestação de transformação ou seu próprio transformador, ou ainda, por sua própria fonte geradora de tensão, é permitido o uso de condutores de alumínio com seção nominal, em mm2 , de valor mínimo