Sobre a Lei Federal n.º 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), é CORRETO afirmar:
A Lei Federal n.º 10.216/2001 fez com que, na prática, as internações psiquiátricas fossem inviabilizadas.
A Lei Federal n.º 10.216/2001 estabelece que a pessoa portadora de transtornos mentais deve sempre ser tratada em serviços comunitários ambulatoriais de Saúde Mental.
A Lei Federal n.º 10.216/2001 estabelece que a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares não deve ultrapassar um número máximo de 30 (trinta) dias.
A Lei Federal n.º 10.216/2001 estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
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