A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial
define como patrimônio cultural imaterial práticas e conhecimentos transmitidos entre gerações, constantemente recriados pelas comunidades e grupos, e que geram um sentimento de identidade e continuidade.
reconhece a distinção e a autonomia entre o patrimônio imaterial e os patrimônios material e natural, devido ao caráter intangível e alegórico do primeiro, em oposição à natureza concreta dos outros dois.
interpreta o patrimônio imaterial como um reflexo da diversidade cultural e da criatividade humana, independentemente do reconhecimento de sua importância pelas comunidades que o produzem.
estabelece o uso de objetos manufaturados e artesanais como condição necessária para atribuir o caráter imaterial ao patrimônio cultural e à sua transmissão.
entende o patrimônio cultural imaterial como aquele que permanece imutável entre as gerações, preservando fielmente as práticas de seus antepassados e, assim, constituindo uma tradição.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.