Nos termos da Lei nº 14.133/21, a habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios sociais.
II. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Das assertivas, pode-se afirmar que: