O Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) é o ato
administrativo que formaliza a constituição do crédito
tributário quando a autoridade fiscal (Auditor Fiscal)
constata uma infração à legislação. Com base no Art.
142 do Código Tributário Nacional (CTN - Lei Federal nº
5.172/1966), assinale a alternativa CORRETA sobre os
requisitos do Auto de Infração.